Certificado de destruição de Veículo em Fim de Vida

/Certificado de destruição de Veículo em Fim de Vida

Com serviços administrativos em Ponta Delgada, Ribeira Grande e Angra do Heroísmo, a Recicloambi Outeiro disponibiliza o serviço de emissão do certificado de destruição de cada viatura em fim de vida que dá entrada nas suas instalações.

Considerando um caso geral, o proprietário /detentor de um veiculo em fim de vida deve:
– Entregar os originais do Livrete e do Título de Registo de Propriedade do veículo
(ou o Certificado de Matrícula);
– Apresentar o seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
– Requerer o cancelamento da matrícula, através do preenchimento do impresso modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes – IMT (este impresso só pode ser assinado pelo proprietário do veículo.

No caso de empresas a assinatura tem que ser reconhecida notarialmente);
Em seguida, a Recicloambi Outeiro identifica o VFV e confere a respetiva documentação.
Se tudo estiver correto, procede à emissão do Certificado de Destruição e entrega imediatamente o
original ao proprietário/detentor do veículo;
Posteriormente, a Recicloambi Outeiro remete ao IMT uma cópia do Certificado de Destruição, acompanhada da documentação do veículo e do seu proprietário. Logo que receba a documentação, o IMT procede ao cancelamento da matrícula e comunica tal facto à Conservatória do Registo Automóvel para que se proceda também ao cancelamento do registo de propriedade.

NOTAS IMPORTANTES:
– O cancelamento do registo e da matrícula de um VFV apenas é possível mediante a apresentação de um Certificado de Destruição emitido por centros de abate licenciados, nomeadamente da Recicloambi Outeiro.
É a única forma de cancelar o pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC (se o veículo for abandonado ou entregue a centros não licenciados, o titular do
registo continuará a pagar o IUC).